Setor de Orientação Educacional e Pedagógica

Normas Discentes

DECLARAÇÃO DE ESCOLARIDADE:
O discente do Ensino Médio ou maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O requerimento será encaminhado a Secretaria Escolar do campus que confeccionará o documento solicitado no prazo de até 3 (três) dias úteis.
Após o prazo, o aluno ou responsável deverão fazer a retirada do documento solicitado no Protocolo do Campus.

BOLETIM ESCOLAR:
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O requerimento será encaminhado à Secretaria Escolar do Campus que o confeccionará. Após a confecção, o documento é encaminhado a Direção para assinatura. O prazo de entrega da solicitação é de até 3 (três) dias úteis.
Após o prazo, o aluno ou responsável deverão fazer a retirada do documento solicitado no Protocolo do campus.

CADERNETA ESCOLAR:
1ª via – Será confeccionada pela Secretaria automaticamente.
2ª via – Procedimentos:
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O aluno ou responsável receberão a GRU no valor de R$ 15,00 e o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil em até 2 (dois) dias úteis. Além disso, será entregue uma caderneta provisória que permitirá a entrada do aluno enquanto é aguardado o pagamento da GRU.
A GRU deverá ser entregue ao setor de Protocolo após o pagamento, juntamente com o comprovante de pagamento. Neste momento, será entregue outra caderneta provisória com prazo de 3 (três) dias, que é o mesmo prazo para confecção do documento pela Secretaria e assinatura pela Direção do Campus.
Após esse prazo a segunda via da caderneta poderá ser retirada no Protocolo pelo responsável ou aluno.

2ª CHAMADA:
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento específico para 2ª chamada será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado com justificativa da falta ou impossibilidade de realizar a avaliação.
O prazo de solicitação será de até 48 horas após a realização da prova da 1ª chamada.
O requerimento será encaminhado a Direção do Campus que poderá deferir ou não a solicitação da 2ª chamada.

HISTÓRICO ESCOLAR (2ª VIA):
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O aluno ou responsável receberão a GRU no valor de R$ 15,00 e o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil em até 2 (dois) dias úteis.
A GRU deverá ser entregue ao setor de Protocolo após o pagamento, juntamente com o comprovante de pagamento.
O prazo para emissão do documento é de até 20 (vinte) dias úteis.
Após esse prazo a segunda via do histórico poderá ser retirada na Secretaria pelo responsável ou aluno.

 CERTIFICADO DE CONCLUSÃO (2ª VIA):
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O aluno ou responsável receberão a GRU no valor de R$ 15,00 e o pagamento deverá ser feito exclusivamente no Banco do Brasil em até 2 (dois) dias úteis.
A GRU deverá ser entregue ao setor de Protocolo após o pagamento, juntamente com o comprovante de pagamento.
O prazo para emissão do documento é de até 20 (vinte) dias úteis.
Após esse prazo a segunda via do certificado poderá ser retirada na Secretaria pelo responsável ou aluno.

CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
O procedimento de cancelamento de matrícula é descrito na portaria nº 515, de 18 de março de 2009.
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
Os requerimentos padrão e o específico de cancelamento de matrícula serão solicitados no Setor de Protocolo sendo devidamente preenchidos, datados e assinados pelo interessado.
Ressalta-se a necessidade de anexar ao requerimento documento que comprove que o aluno prosseguirá os estudos em outra instituição de ensino, como por exemplo declaração de vaga, declaração de matrícula, dentre outros.
O requerimento será encaminhado a Direção Geral do Campus que poderá deferir ou indeferir o mesmo.
Se for deferida a solicitação, a emissão do histórico escolar do aluno será feita em até 20 (vinte) dias úteis. A retirada do histórico será feita na Secretaria Escolar.

TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
O procedimento de trancamento de matrícula é descrito na portaria nº 515, de 18 de março de 2009.
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
Os requerimentos padrão e o específico de trancamento de matrícula serão solicitados no Setor de Protocolo sendo devidamente preenchidos, datados e assinados pelo interessado.
As solicitações serão aceitas até o último dia útil do mês de setembro.
OBS.: Em caso de interrupção do ano letivo, o responsável deverá entrar em contato com o Protocolo para saber até qual mês poderá ser requerido o trancamento de matrícula.
O requerimento será encaminhado a Direção Geral do Campus que poderá deferir ou indeferir o mesmo.
Ressalta-se que o trancamento de matrícula será válido até o término do ano letivo em que for solicitado, devendo o responsável ou discente maior de 18 anos reabrir a matrícula, obrigatoriamente, no período de renovação de matrícula, sob pena de tê-la cancelada.
OBS.: Não será emitido histórico escolar em caso de trancamento de matrícula

TROCA DE TURNO
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
Os requerimentos serão arquivados pelo Protocolo e encaminhados a Direção Geral.
A solicitação será analisada pela Direção Geral do Campus que poderá deferir ou indeferir a solicitação levando em consideração a existência de vaga no turno pretendido.

TROCA DE TURMA
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
Os requerimentos serão arquivados pelo Protocolo e encaminhados a Direção Geral.
A solicitação será analisada pela Direção Geral do Campus que poderá deferir ou indeferir a solicitação levando em consideração a existência de vaga na turma pretendida.

 TRANSFERÊNCIA DE CAMPUS
O procedimento de transferência de campus é descrito na portaria nº 5391, de 04 de novembro de 2014.
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
Os requerimentos padrão e o específico de transferência de campus serão solicitados no Setor de Protocolo sendo devidamente preenchidos, datados e assinados pelo interessado.
Os requerimentos serão arquivados pelo Protocolo e encaminhados a Direção Geral.
A análise será feita pelos diretores dos campi na Reunião dos Diretores que ocorre no final de cada ano letivo. A transferência de campus estará sujeita a existência de vaga no campus pretendido.
OBS.: Em caso de interrupção do ano letivo, o responsável deverá entrar em contato com o Protocolo para saber qual será o mês em que poderá ser requerida a transferência de campus.

ENTREGA DE ATESTADO
O discente, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a entrega.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O requerimento será encaminhado ao SOEP que tomará as devidas providências.

REVISÃO DE NOTA NO BOLETIM ESCOLAR:
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento específico será solicitado no Setor de Protocolo do Campus sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado, com a justificativa de alteração da nota. Poderão ser anexados eventuais documentos que comprovem a nota requerida.
O requerimento será encaminhado ao SOEP que tomará as devidas providências.

LIBERAÇÃO PARA ALMOÇO E/OU SAÍDA ANTECIPADA:
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento específico será solicitado no Setor de Protocolo do Campus sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O requerimento será encaminhado a Direção Geral do Campus, que poderá deferir ou não a solicitação.

TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE (4º ATRASO MENSAL)
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão preencher o requerimento.
O requerimento específico será solicitado no Setor de Protocolo do Campus sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado.
O requerimento será encaminhado ao Setor de Orientação Escolar.

ENTREGA DE BROCHE A EX-ALUNO
O discente formando do ensino médio ou responsável legal poderão fazer a retirada do broche de ex-aluno no Setor de Protocolo após o envio da listagem dos formandos ao setor pela Direção Geral do Campus.

ACHADOS E PERDIDOS
Os objetos perdidos dentro do Campus que são encontrados por alunos, servidores e demais pessoas, são entregues ao setor de Protocolo que fará a entrega do mesmo ao respectivo dono.
Aquele que perdeu o objeto deverá preencher um requerimento de entrega do mesmo com seu nome, data e turma, devendo este requerimento ser devidamente assinado.

 ISENÇÃO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado. Junto ao requerimento deverá ser anexado documento que comprove a impossibilidade do aluno na prática da Educação Física.
O requerimento será encaminhado ao Complexo Esportivo para as devidas providências.

 ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DE EDUCAÇÃO FÍSICA
O discente maior de 18 anos, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
O requerimento será solicitado no Setor de Protocolo do Campus, sendo devidamente preenchido, datado e assinado pelo interessado. Junto ao requerimento deverá ser anexado documento que comprove a impossibilidade do aluno na prática da Educação Física.
O requerimento será encaminhado ao Complexo Esportivo para as devidas providências. 


OUTRAS SOLICITAÇÕES
O discente, responsável legal ou responsável munido de procuração poderão fazer a solicitação.
Quaisquer solicitações não previstas acima poderão ser protocoladas e encaminhadas aos setores responsáveis.
Obs.: Essas solicitações não previstas e que demandem análise do setor responsável não possuem prazo específico e serão respondidas conforme determinação de cada setor.
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