Setor de Orientação Educacional e Pedagógica

19/09/2016

CPII extingue distinção do uniforme por gênero

Com o intuito de manter a igualdade, a identidade e a diversidade de seu corpo discente, o Colégio Pedro II aboliu a distinção do uniforme escolar por gênero. A medida foi consolidada por meio da Portaria nº 2.449/2016, que trata das Normas e Procedimentos Discentes, e atende aos parâmetros da Resolução nº 12 do Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Travestis e Transexuais (CNCD/LGBT). 

“A novidade é que não se determina o que é uniforme masculino e o que é uniforme feminino, apenas são descritas as opções de uniforme do Colégio Pedro II. Propositalmente, deixa-se à critério da identidade de gênero de cada um a escolha do uniforme que lhe couber. Estamos cumprindo a determinação de uma resolução vigente e procuramos de alguma maneira contribuir para que não haja sofrimento desnecessário entre aqueles que se colocam com uma identidade de gênero diferente daquela que a sociedade determina. Creio que a escola não deve estar desvinculada de seu tempo e momento histórico. A tradição não importa em anacronia, mas pode e deve significar nossa capacidade de evoluir e de inovar” defendeu o reitor Oscar Halac.

 A portaria ainda vai ao encontro de demandas oriundas do corpo discente. Ao longo dos dois últimos anos, estudantes representantes apontaram a abolição da distinção de gênero no uniforme como um dos itens a ser tratado na reformulação do Código de Ética Discente. O tema também foi pleiteado por movimentos organizados por alunos em diversos campi.

 O documento também normatizou a flexibilização do uniforme durante o verão, medida que já vinha sendo adotada nos dois últimos anos, permitindo a utilização do uniforme de Educação Física neste período.

Comunicação Social

 

 

Compartilhar:

Total de visualizações

Simulador de Notas

.