Setor de Orientação Educacional e Pedagógica

23/09/2016

Nota Ofical do Sesop Geral/Proen sobre o uniforme escolar



Em face das discussões geradas a partir da publicação da Portaria Nº 2449 de 22 de julho de 2016, que foi amplamente divulgada pela imprensa, a Seção de Supervisão e Orientação Pedagógica / PROEN esclarece à comunidade escolar que:

▪ O Colégio Pedro ll é uma escola pública e, por isso, precisa garantir a igualdade e o direito à diferença para todos os seus estudantes, que são a sua razão de existir;

▪ As mudanças no uso do uniforme, estabelecidas pela Portaria Nº 2449, foram debatidas com a comunidade escolar ao longo de mais de 2 (dois) anos, com a participação efetiva dos estudantes. Tudo foi tratado com muita seriedade e a partir de fundamentações legal*, sociológica e solidária;

▪ O Colégio Pedro ll não está tirando direitos dos estudantes ou promovendo alguma exclusão, mas sim ampliando direitos para as minorias que fazem parte do seu quadro de estudantes, visto que se trata de uma escola pública;

▪ O Colégio Pedro ll não está obrigando ou induzindo os estudantes a usarem determinada vestimenta. Na verdade, o Colégio está possibilitando que os estudantes usem o tipo de uniforme de acordo com suas identidades de gênero. Isso é inclusão. E, provavelmente, a maioria dos estudantes continuará usando o uniforme como sempre usaram;

▪ Embora a Portaria Nº 2449 não especifique, o reconhecimento à identidade social de gênero é destinado aos estudantes adultos e adolescentes, conforme estabelece o artigo 8º da Resolução Nº 12, de 16 de janeiro de 2015, CNCD/LGBT. Pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), adolescente é aquele que tem idade entre 12 e 18 anos (Art. 2º, Lei Nº 8069/90). Portanto, o reconhecimento social de gênero dos estudantes com idade menor do que 12 anos só poderá ser demandado por seus responsáveis legais;

▪ Matérias sensacionalistas do tipo "Pedro ll libera saia para os meninos" desinformam muito mais do que informam. O Colégio não tem como controlar a imprensa. Porém, a Instituição deixa aberta os canais oficiais de comunicação da Pró-reitoria de Ensino para que as famílias possam tirar as suas dúvidas;

▪ Não há razão para pensar que a qualidade do ensino e a capacidade de aprendizagem dos estudantes serão afetadas negativamente pelas mudanças tratadas na Portaria;

▪ É importante reforçar que a Portaria Nº 2449 também traz outras mudanças pertinentes, tais como a oficialização do uso do uniforme de Educação Física completo durante todo o período do verão e a flexibilização do tamanho das meias;

▪ Por fim, o Colégio Pedro II reforça à comunidade escolar e à opinião pública em geral que mantém o seu objetivo de proporcionar ensino público de qualidade, sempre atento aos princípios constitucionais de pluralidade, igualdade e cidadania.

* Declaração Internacional dos Direitos Humanos, ONU, 1948; “Brasil Sem Homofobia - Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra GLTB e de Promoção da Cidadania Homossexual”. (2004, Ministério da Saúde/Conselho Nacional de Combate à Discriminação); Código Civil Brasileiro (2002, Lei Nº 10.406/02); Constituição da República Federativa do Brasil de 1988; Decreto nº. 3.551/00 (viabiliza projetos de identificação, reconhecimento, salvaguarda e promoção da dimensão imaterial do patrimônio cultural); “Estatuto da Criança e do Adolescente” (1990, ECA, Lei 8.069/90); Lei 10.098/00 (Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, e dá outras providências); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996, LDB, Lei 9.394/96); Plano Nacional de Educação (2014, Lei 13.005/14); Resolução Nº 12/2015, CNCD/LGBT; Decreto Nº 8727/2016, Presidência da República.

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